Número do decreto:07186
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 7.186 DE 12 DE SETEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições, tende em vista que não foi ainda organizado o Cadastro Fiscal Imobiliário do Município;
CONSIDERANDO que a implantação do sistema estabelecido na Lei 8851, de 28.11.963, em consequência dificilmente poderia se efetivar no corrente exercício, dada a exiguidade de tempo para a execução de tarefa de tão grande amplitude;
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal se esforça em orientar sua atuação dentro dos critérios de justiça fiscal de modo a resguardar o interesse público e, no que concerne ao impôsto sobre imóveis, criar condições para que o mesmo não deixe de ser arrecadado no corrente exercício;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização constante do art. 284, do Código Tributário rani vigor,
DECRETA:
Art. 1º O lançamento do impôsto sobre imóveis, no corrente exercício, será realizado com base na legislação anterior, não podendo, em hipótese algum, ser inferior ao do último exercício.
Art. 2° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife 12 de setembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito