Decreto Nº 07186

Número do decreto:07186

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO N° 7.186 DE 12 DE SETEMBRO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições, tende em vista que não foi ainda organizado o Cadastro Fiscal Imobiliário do Município;

CONSIDERANDO que a implantação do sistema estabelecido na Lei 8851, de 28.11.963, em consequência dificilmente poderia se efetivar no corrente exercício, dada a exiguidade de tempo para a execução de tarefa de tão grande amplitude;

CONSIDERANDO que o Executivo Municipal se esforça em orientar sua atuação dentro dos critérios de justiça fiscal de modo a resguardar o interesse público e, no que concerne ao impôsto sobre imóveis, criar condições para que o mesmo não deixe de ser arrecadado no corrente exercício;

CONSIDERANDO, ainda, a autorização constante do art. 284, do Código Tributário rani vigor,

DECRETA:

Art. 1º O lançamento do impôsto sobre imóveis, no corrente exercício, será realizado com base na legislação anterior, não podendo, em hipótese algum, ser inferior ao do último exercício.

Art. 2° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife 12 de setembro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito