Número do decreto:07241
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.241, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei 5750, de 2 de dezembro de 1959,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à firma Isonor - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., com sede nesta cidade, à Avenida Dantas Barreto, 576 - 1º - Sala 101, e fábrica à Rua Brasília, 135, isenção dos impostos municipais por um período de seis (6) anos a partir de 1° de outubro de 1964 e a terminar em igual dia e mês do ano de 1970, sôbre sua fabricação de produtos styropor, tendo como matéria prima principal polyestireno, benefício a que faz jus por havê-lo requerido de conformidade com o disposto na lei 5750, de 2 de dezembro de 1959 e Decreto 3899 de 3 de maio de 1960, condicionando-se o favor outorgado ao cumprimento integral dos dispositivos legais citados.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de outubro de 1964
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito