Número do decreto:07305
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7305 DE 2 8 DE NOVEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei nº 9213 de 31 de outubro de 1964.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 15 de dezembro de 1964, o prazo para recebimento da Dívida Ativa com dispensa dos juros de mora e de 50% (cinqüenta por cento) da multa de retenção.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de novembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Finanças