Decreto Nº 07325

Número do decreto:07325

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO Nº 7325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei 9213, de 31 de outubro de 1964.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1964, o prazo para recolhimento da Divida Ativa, com dispensa dos juros de mora e de 50% (cinqüenta por cento) da multa de retenção.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de dezembro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito