Número do decreto:07326
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7326, D E15 DE DEZEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parágrafo único do Artigo 1º da Lei 9331, de 27 de outubro de 1964.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1964, o prazo para recolhimento do Imposto de Transmissão “Iter Vivos”, independentemente de avaliação fiscal, nos casos previstos na Lei 9212, de 14.10.64.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito