Número do decreto:07332
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7332 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao Acórdão do Tribunal de justiça do Estado, no Mandado de Segurança nº 56.588.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a Secretaria de Finanças efetue ao funcionário aposentado, AMARO LYRA, o pagamento correspondente á licença prêmio deixada de gozar pelo aludido funcionário ao atingir trinta (30) anos de serviço público.
Art. 2° Efetuado o cálculo a que se refere o artigo anterior, o pagamento respectivo será feito pela verba 2.06.03, Consignação 1.600 - sub-consignação 1.6.05, da Lei nº 8866 de 10 de dezembro de 1963.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de Dezembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito