Número do decreto:07374
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7374 DE 12 DE JANEIRO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 301, da Lei 9304/64 e no sentido de resguardar os interêsses da Prefeitura contra possíveis evasões de venda,
CONSIDERANDO que o processo burocrático acarreta muitas vêzes, retardamento na expedição das licenças para instalação de festas populares e parques de diversões;
CONSIDERANDO que o curto período de duração das referidas festas, não raramente, tem impossibilitado a cobrança da licença respectiva,
DECRETA:
Art. 1° O pedido de licença para instalação de festas populares e parques de diversões, sómente será recebido pela Prefeitura acompanhado da caução do valor da licença
Art. 2° Vencido o prazo de 15 dias, e não (...) para a licença, a caução será incorporada à (...) cobertura do valor da mesma licença.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de janeiro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito