Número do decreto:07382
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7382 DE 14 DE JANEIRO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispositivo de artigo 301 da Lei nº 9304/64 e a necessidade de disciplinar a arrecadação de tributos nos casos onde se faça necessária a conversão em moeda nacional,
DECRETA:
Art. 1º Todo o recolhimento de tributos à Prefeitura Municipal do Recife, que implique em conversão de moeda, deverá efetuar-se com base no câmbio fiscal determinado pelo Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1° de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de janeiro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito