Decreto Nº 07394

Número do decreto:07394

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7394 DE 12 DE JANEIRO DE 1965

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 301 da Lei 9304/64 e no sentido de resguardar os interêsses da Prefeitura contra possíveis evasões de venda,

CONSIDERANDO que o processo burocrático acarreta muita vêzes, retardamento na expedição das licenças para instalação de festas populares e parques de diversões;

CONSIDERANDO que o curto período de duração das referidas festas, não raramente, tem impossibilitado a cobrança da licença respectiva.

DECRETA:

Art. 1º O pedido de licenca para instalação de festas populares e parques de diversões, sómente será recebido pela Prefeitura acompanhado da caução do valor da licença.

Art. 2° Vencido o prazo de 15 dias, e não estando paga a licença, a caução será incorporada à arrecadação para cobertura do valor da mesma licença.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RECIFE, 12 de janeiro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ORLANDO CAVALCANTI NEVES

Secretário de Finanças

(Reproduzido por ter saído ilegível)