Número do decreto:07399
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7399
Dispõe sôbre lixo de origem hospitalar
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, de acôrdo com o inciso II, do art. 672, da Lei nº 7427, de 19 de outubro de 1961 (Código de Urbanismo e Obras), os estabelecimentos hospitalares são obrigados a possuir forno crematório para incinerar, além de outros resíduos, os provenientes das operações salas de curativos e laboratórios;
CONSIDERANDO que, na forma estabelecida pelo inciso VII, do § 1°, do art. 427 da referida Lei, a obrigatoriedade de instalação de fornos é para “todo e qualquer estabelecimento hospitalar”;
CONSIDERANDO que, segundo informações prestadas pela Secretaria de Estado dos Negócios de Saúde e Assistência Social de Pernambuco, através do ofício nº 86364, dos quarenta (40) estabelecimentos hospitalares existentes no Recife, apenas os Hospitais do Centenário, Oswaldo Cruz, de Alienados e Conjunto Sanatorial Otávio de Freitas possuem fornos de incineração;
CONSIDERANDO, finalmente, as razões apresentadas pelo Exmo. Sr. Secretário de Higiene e Saúde, desta Prefeitura no sentido de resolver o assunto, protegendo a saúde e resguardando o bem estar da população do Recife.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o prazo de cento e oitenta (180) dias aos estabelecimentos hospitalares de qualquer natureza para instalação de forno crematório exigido pelo inciso II, do art. 672, da lei nº 7427, de 19 de outubro de 1961.
Art. 2º Enquanto não seja cumprida a exigência constante do artigo anterior, o lixo dos estabelecimentos hospitalares que não possuam fornos crematórios, deverá ser colocado em vasilhame metálico de propriedade do respectivo estabelecimento provido de tampa, satisfazendo as condições sanitárias, e será coletado pelo Departamento de Limpeza Pública mediante o pagamento das taxas de acôrdo com a tabela em vigor.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de janeiro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito