Decreto Nº 07454

Número do decreto:07454

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7454 DE 17 DE MARÇO DE 1965

O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe confere o artigo 301 da Lei 9304/64 e tendo em vista o que dispõe o artigo 265 e alínea 51 da TABELA 13 da citada Lei (Código Tributário do Município).

CONSIDERANDO que, com a vigência do atual salário mínimo, surgiram dificuldades para a aplicação da mesma Tabela 13, no caso da cobrança da taxa de conservação de calçamento, limpeza pública e registro cadastral de veículos, cuja vistoria foi processada anteriormente,

DECRETA:

Art. 1° Os matrículas dos veículos cuja vistoria tenha sido efetuada nos meses de janeiro e fevereiro dêste ano, desde que sejam recolhidas aos cofres municipais dentro de 10 (dez) dias, serão cobradas tomando-se por base o salário mínimo anterior.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de março de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ORLANDO CAVALCANTI NEVES

Secretário de Finanças

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Art. 1º Os matrículas dos veículos cuja vistoria tenha sido efetuada nos meses de janeiro e fevereiro dêste ano.

Leia-se:

Art. 1º As matrículas dos veículos cuja vistoria tenha sido efetuada nos meses de janeiro e fevereiro dêste ano.