Número do decreto:07464
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7464 DE 19 DE MARÇO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 29/65, do Serviço de Censura Estética e a autorização contida na Lei nº 7930, de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, situados na zona de Casa Amarela, terão a seguinte denominação:
RUA CAXAMBÚ
(antiga Trav. Siqueira Campos)
- Começa na Rua Siqueira Campos, nº 134
Termina na Subida da Esperança def. ao nº 100;
RUA JAPIRA
(ant. 2ª Trav. Siqueira Campos)
- Começa na Av. Norte, nº 6056
Termina na Rua Siqueira Campos, nº 169;
RUA CONGONHAS
(ant. 3ª Trav. Siqueira Campos)
- Começa na Av. Norte, nº 6086
Termina na Rua Siqueira Campos, nº 209;
RUA CANBUQUIRA
(ant. 4ª Trav. Siqueira Campos)
- Começa na Av. Norte, nº 6936
Termina na Rua Siqueira Campos, nº 137;
RUA IAPÚ
(ant. Rua São Pedro)
- Começa na Av. Norte, nº 3958
Termina na Rua Rosa Borges, def. ao nº 579;
RUA UBÁ
(ant. Trav. São Pedro)
- Começa na Arav. Sta. Isabel nº 195
Termina na Av. Malacó, nº 154;
RUA IBIÁ
(ant. Trav. Oscar Pinto)
- Começa na Avenida Norte, nº 4959
Termina na Trav. da Bela Vista, nº (..)09;
RUA ALEXANDRINO
(ant. Trav. Sta. Isabel)
- Começa na Rua Sta. Isabel, nº 408
Termina na Rua do Cajueiro defronte ao nº 195.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de março de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito