Número do decreto:07496
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7496 DE 14 DE ABRIL DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Impôsto Predial de que trata o Capítulo III da Lei 9304 de 18-11-64 incide sôbre o valôr do prédio;
CONSIDERANDO que na apuração do valor do prédio são computados o valor do terreno e o valor da edificação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria de acôrdo com o artigo 301 da mesma Lei,
DECRETA:
Art. 1º O Impôsto Predial para o exercício de 1965 será cobrado na base de 0,2% sôbre o valor do prédio e não será inferior à importância paga no exercício de 1964.
Art. 2° As Taxas de Limpeza e de Iluminação Pública serão cobradas na base de 1% para cada uma, calculadas sôbre o valor do prédio, e também não serão inferiores às pagas em 1964.
Art. 3º O valor do prédio será o resultado da soma dos valores do terreno e da edificação.
Art. 4º A Avaliação do prédio será procedida levando em consideração, quanto ao valor do terreno, a tabela baixada com o Decreto nº 7453 de 17-03-65 e quanto à edificação os fatores constantes das Tabelas I e II, anexas ao presente Decreto.
Art. 5º A Secretaria de Finanças fará publicar no Diário Oficial do Estado, comunicação sucinta aos contribuintes dos valores atribuídos aos seus prédios.
Art. 6° No prazo de 20 (vinte dias) contados da publicação aludida no artigo anterior poderá o contribuinte reclamar, por petição, permitida a juntada de documento, ao Secretário de Finanças, contra o valor atribuído do seu prédio.
Art. 7° No prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data em que receber o processo responsável pelo lançamento prestará as informações necessárias, sob pena de responsabilidade.
Art. 8° A reclamação julgada procedente permitirá ao contribuinte o recolhimento do impôsto com os descontos previstos no Decreto nº 7453 de 17-03-65, desde que, na data de entrada da petição, esteja vigorando para a zona do seu prédio, algum abatimento previsto no supra citado Decreto.
Art. 9° As isenções e reduções de impôsto ou taxa concedidas por lei serão reconhecidas mediante pedido do interessado, ao qual juntará os documentos comprobatórios.
Art. 10. As isenções e reduções já reconhecidas deverão ter o seu pedido renovado anualmente.
§ ÚNICO. No pedido de renovação de isenção ou redução o beneficiário deverá fazer alusão ao número do requerimento original, sendo desnecessária a juntada de documentos.
Art. 11. Aquele que vier a gozar de redução ou isenção de impôsto ou taxa, em virtude de declaração ou documentos falsos ficará sujeito ao pagamento do tributo acrescido de multa equivalente a três vêzes o seu valor.
Art. 12. O Secretário de Finanças baixará as necessárias instruções para o fiel cumprimento das disposições dêste Decreto que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de abril de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças
TABELA I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 7496 DE
14 DE ABRIL DE 1965
Aplicar os valores dos m², modificados, quando fôr o caso pelos fatores da Tabela II, levando em consideração o ano em que foi coletado o prédio.
| TIPO 1 - MOCAMBO | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | PREÇO POR M² |
| a) Piso de chão batido, paredes de barro sem revestimento, coberta de palha ou zinco (Não será aplicada a Tabela II) | 7.000 | |
| b) Piso de cimento, paredes de barro revestidas, coberta de palha ou zinco (Não será aplicada a Tabela II) | 10.000 | |
| TIPO 2 - CASA DE MADEIRA | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | |
| a) Piso de chão batido, paredes de madeira sem pintura, coberta de palha ou zinco (Não será aplicada a Tabela II) | 8.000 | |
| b) Piso de cimento, paredes de madeira, pintura, coberta de têlha (Não será aplicada a Tabela II) | 12.000 | |
| TIPO 3 - CASA DE TAIPA | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | PREÇO POR M² |
| a) Piso de cimento, paredes revestidas, cobertas de têlhas (Aplicar a Tabela II) | 15.000 | |
| b) Piso de mosaico ou taco, paredes revestidas, coberta de têlhas (Aplicar a Tabela II) | 20.000 | |
| TIPO 4 - GALPÃO | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | |
| a) Colunas em alvenaria ou concreto armado, sem paredes, piso de cimento, coberta de têlha (Aplicar a Tabela II) | 24.000 | |
| b) Galpão própriamente dito - Piso de cimento, sem divisões internas,paredes em alvenaria, revestidas, coberta de têlha Aplicar a Tabela II) | 35.000 | |
| c) Super Galpão - Piso de mosaico ou granito, paredes em alvenaria, revestidas, coberta de alumínio ou brasilit (Aplicar a Tabela II) | 55.000 | |
| d) Piso de mosaico ou granito, paredes em alvenaria, revestido, estrutura metálica, instalações para escritórios conjugadas, esquadrias em madeira ou alumínio, com instalações sanitárias completas (Aplicar a Tabela II) | 75.000 | |
| TIPO 5 - PRÉDIOS EM ALVENARIA | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | |
| a) Casa em alvenaria, conjugada de ambos os lados, piso de cimento ou mosaico (térrea ou até 3 pavimentos) | 40.000 | |
| b) Casa em alvenaria, isolada ou conjugada de um só lado piso de mosaico ou taco (térrea ou até 3 pavimentos) (Não será aplicada a Tabela II) | 45.000 | |
| c) Casa de alvenaria, conjugada dos dois lados, estucada, piso de taco, mosaico ou granito, coberta de têlha (até 2 pavimentos) (Aplicar a Tabela II) | 60.000 | |
| d) Casa em alvenaria, isolada ou conjugada de um só lado, estucada, piso de taco, mosaico ou granito, coberta do têlha ou brasilit (até 2 pavimentos) (Aplicar a Tabela II) | 85.000 | |
| e) Casa em alvenaria, isolada dos dois lados, piso de granito ou taco, coberta de têlhas, alumínio ou brasilit (até 2 pavimentos) (Aplicar a Tabela II) | 95.000 | |
| f) Casa em alvenaria, isolada, estucada, piso de taco, mosaico, granito ou mármore, esquadrias em grandes vãos com vidros especiais, coberta de têlhas, de alumínio ou brasilit (até 2 pavimentos) (Aplicar a Tabela II) | 120.000 | |
| g) Casa em alvenaria, isolada, estucada, com revestimentos especiais nas fachadas, piso de taco, mosaico, granito ou mármore, instalações sanitárias, com peças coloridas, azulejos de côr, esquadrias de madeira ou alumínio em grandes vãos sem vidros especiais, coberta de têlhas, alumínio ou brasilit (até 2 pavimentos) (Aplicar a Tabela II) | 130.000 | |
| TIPO 6 - Prédios de 3 pavimentos, exceto aquêles em que o térreo seja vasado em pilotis | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | |
| a) Prédios destinados a escritórios com parêdes revestidas em uma só massa, esquadrias de madeira, piso de mosaico ou taco (Aplicar a Tabela II) | 60.000 | |
| b) Prédios destinados a apartamentos com parêdes revestidas em uma massa, esquadrias de madeira, piso de mosaico ou taco (Aplicar a Tabela II) | 70.000 | |
| c) Prédios destinados a escritórios com revestimento externo em pastilhas, gressit ou outro material especial, duas massas internas, piso de granito, mosaico ou mármore (Aplicar a Tabela II) | 80.000 | |
| d) Prédios destinados a apartamentos, com revestimento externo em pastilhas, gressit ou outro material especial, duas massas internas, piso de granito, mosaico ou mármore (Aplicar a Tabela II) | 85.000 | |
| TIPO 7 - Prédios de 3 pavimentos com térreo vasado em pilotís e prédios de 4 pavimentos | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | |
| a) Prédios destinados a escritórios, etc. Idem TIPO 6 | 80.000 | |
| b) Idem, idem TIPO 6 | 35.000 | |
| c) Idem, idem TIPO 6 | 90.000 | |
| d) Idem, idem TIPO 6 (Aplicar a Tabela II) | 100.000 | |
| TIPO 8 - Prédios de 5 ou mais pavimentos | ||
| SUB-TIPOS | CARACTERÍSTICAS | |
| a) Prédios destinados a escritórios, etc. Idem TIPO 6 | 80.000 | |
| b) Idem, idem TIPO 6 | 85.000 | |
| c) Idem, idem TIPO 6 | 90.000 | |
| d) Idem, idem TIPO 6 (Aplicar a Tabela II) | 100.000 | |
Nos prédios sob pilotís, não deverá ser incluída, para cálculo de custo, a área correspondente aos pilotís.
TABELA II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 7496
DE 14 DE ABRIL DE 1965
Fator de Depreciação que será empregado para modificar os
valores constantes da Tabela II, do mesmo Decreto
| Ano de coleta do prédio | Fator de correção dos valores da Tabela I |
| 1964 | 0,982 |
| 1963 | 0,959 |
| 1962 | 0,941 |
| 1961 | 0,919 |
| 1960 | 0,898 |
| 1959 | 0,878 |
| 1958 | 0,852 |
| 1957 | 0,832 |
| 1956 | 0,812 |
| 1955 | 0,793 |
| 1954 | 0,774 |
| 1953 | 0,756 |
| 1952 | 0,737 |
| 1951 | 0,720 |
| 1950 | 0,708 |
| 1949 | 0,686 |
| 1948 | 0,670 |
| 1947 | 0,654 |
| 1946 | 0,639 |
| 1945 | 0,623 |
| 1944 | 6,609 |
| 1943 | 0,594 |
| 1942 | 0,580 |
| 1941 | 0,567 |
| 1940 | 0,553 |
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
g) Casa em alvenaria, isolada, estucada, com revestimentos especiais nas fachadas, piso de taco, mosaico, granito ou mármore, instalações sanitárias com peças coloridas, azulejos de côr, esquadrias de madeira ou alumínio em grandes vãos sem vidros especiais;
Leia-se:
g) Casa em alvenaria, isolada, estucada, com revestimentos especiais nas fachadas, piso de taco, mosaico, granito ou mármore, instalações sanitárias com peças coloridas, azulejos de côr, esquadrias de madeira em alumínio em grandes vãos com vidros espaciais.