Número do decreto:07568
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7568
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no inciso III, do art. 5º da Lei nº 9.336, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) a dotação da Subconsignação 3.1.3.2 - Publicações, divulgações e assinaturas de periódicos, da Consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros do Quadro 2.01 - Gabinete do Prefeito.
Art. 2° A despesa referida no artigo anterior terá como fonte parte da dotação da Subconsignação 3.1.3.6 - Estudos, pesquisas e projetos; assessoramento e outros trabalhos técnicos ou científicos de organização e planejamento, letra b) - Diversos, do Quadro 2.04.03 - Divisão de Organização e Métodos, que fica reduzida da importância mencionada para o fim previsto.
Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de agôsto de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
YVES HARTMAN SPENCER NETTO
Chefe da Assessoria de Organização e Orçamento