Decreto Nº 07599

Número do decreto:07599

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7599, DE 1º DE SETEMBRO DE 1965

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7930/62 e de acôrdo com o ofício nº 122/65, do Serviço de Censura Estética,

DECRETA:

Art. 1° Os logradouros abaixo relacionados situados na zona do Fundão, terão a seguinte denominação:

RUA CALÇADOS - tem início na Rua Condado s/n o término na Rua Gravatá s.n. (antiga Rua 4);

RUA CONDADO - tem início na Avenida Beberibe 2495 e término na rua Calçados s/n (antiga rua 1);

RUA CORRENTES - tem início na Avenida Beberibe 2429 e término na rua Alto do Céu s/n, e

RUA GRAVATA - tem início na Avenida Beberibe defronte aos ns. 2642 e 2634 e término na rua Calçados s/n (antiga Rua 3).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 1º de setembro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ASTOR DE MORAES REGO

Chefe da Assessoria de Planejamento