Número do decreto:07599
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7599, DE 1º DE SETEMBRO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7930/62 e de acôrdo com o ofício nº 122/65, do Serviço de Censura Estética,
DECRETA:
Art. 1° Os logradouros abaixo relacionados situados na zona do Fundão, terão a seguinte denominação:
RUA CALÇADOS - tem início na Rua Condado s/n o término na Rua Gravatá s.n. (antiga Rua 4);
RUA CONDADO - tem início na Avenida Beberibe 2495 e término na rua Calçados s/n (antiga rua 1);
RUA CORRENTES - tem início na Avenida Beberibe 2429 e término na rua Alto do Céu s/n, e
RUA GRAVATA - tem início na Avenida Beberibe defronte aos ns. 2642 e 2634 e término na rua Calçados s/n (antiga Rua 3).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1º de setembro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ASTOR DE MORAES REGO
Chefe da Assessoria de Planejamento