Número do decreto:07600
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7600, DE 1º DE SETEMBRO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 124/65, do Serviço de Censura Estética e a autorização contida na Lei nº 7930, de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, situados na zona do Ibura, terão a seguinte denominação:
RUA RIO PARDO - tem início na Avenida Dois Rios nº 1157 e término em um terreno baldio;
RUA RIO UNA - tem início na rua “A” Vila do SESI e término na rua “C”, da mesma Vila, s.n.;
RUA RIO BRÍGIDA - tem início na rua “C” s.n., o término na Avenida Dois Rios defronte ao nº 1009;
RUA RIO PURUS - tem início na Avenida Dois Rios s.n, e término em um terreno baldio;
RUA RIO TAPADO - tem início na Avenida Dois Rios s.n e término em um terreno baldio;
RUA RIO PAJEÚ - tem início na Avenida Dois Rios nº 632 e término na rua Rio Brígida s.n.;
RUA RIO DOURO - tem início na Avenida Dois Rios nº 1127 e término em um terreno baldio;
RUA RIO NYLO - tem início na Avenida Dois Rios n. 1081 e término em um terreno baldio;
RUA RIO PRATA - tem início na Avenida Dois Rios n. 1009 e término em um terreno baldio, e
RUA RIO CLARO - tem início na Avenida Dois Rios n. 646 e término em um terreno baldio.
Art. 2° Revogamse as disposições em contrário.
Recife, 1º setembro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ASTOR DE MORAES REGO
Chefe da Assessoria de Planejamento