Decreto Nº 07625

Número do decreto:07625

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7625

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o imperativo inadiável de programar um plano educacional adequado às necessidades municipais do ensino;

CONSIDERANDO que o Município, dentro de suas possibilidades, está concedendo ajuda integral à manutenção de uma entidade que se vem organizando para dinamizar a instrução primária e profissional a que a Cidade faz jus;

CONSIDERANDO que a organização esboçada e em funcionamento, ainda não adquiriu, por motivos superiores, personalidade jurídica e,

CONSIDERANDO que ao Governo Municipal se impõe, dentro de suas atribuições constitucionais, a estruturação de órgão oficial de ensino ou de entidade que assuma tão nobre encargo,

DECRETA:

ARTIGO 1° Fica criada uma comissão, constituída pelos senhores Dr. Aderbal Pitágoras de Arroxelas Galvão - Secretário de Educação e Cultura, Dr. George Latache Pimentel - Secretário de Assuntos Jurídicos, Professor Leônidas Estelita Romeiro de Melo, Professor Yves Hartmann Spencer Netto - Assessor de Organização e Orçamento e Economista Gustavo Sá Barreto, para, sob a presidência do primeiro, definir a estruturação da entidade atualmente denominada Fundação Guararapes e elaborar, dentro do prazo de sessenta dias, um plano de ação, sugerindo a forma definitiva de organização e dêsse setor do ensino municipal, a fim de que possa cumprir a sua elevada finalidade, passando então a funcionar juridicamente estruturada.

ARTIGO 2° A administração da Fundação Guararapes, até que sejam satisfeitas as condições do artigo 1°, “in-fine”, ficará a cargo da comissão ora designada, que, para tal fim, poderá delegar podêres a um dos seus membros e convocar assessores.

ARTIGO 3º Os componentes da comissão que não percebem vencimentos pelos cofres municipais ou da Fundação Guararapes receberão pró-labore a ser fixado pelo Secretário de Educação e Cultura.

ARTIGO 4° O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de setembro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração