Número do decreto:07734
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7734
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Comércio varejista do Recife, autorizado a funcionar até às 22:00 horas, no período de 1° a 31 de dezembro de 1965.
Art. 2º O impôsto de licença para funcionar em Horário Especial de que trata o art. 214, da Lei 9304/64 poderá ser recolhido pela firma interessada diretamente à Divisão de Receitas Mercantis e Diversas da Secretaria de Finanças, independente de requerimento, respeitando as exigências dos arts. 68 e 69 da C.L.T.
Art. 3° As firmas interessadas deverão afixar em local bem visível à fiscalização, a respectiva quitação de Licença para funcionamento em horário especial, devendo fazer o recolhimento do impôsto, até o dia 10 de dezembro.
Parágrafo único. A partir dessa data, as firmas que forem encontradas funcionando sem a quitação da citada licença, serão autuadas por infração na forma do nº II, do art. 60, do Código Tributário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças