Decreto Nº 07757

Número do decreto:07757

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO N° 7757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e em aditamento ao Decreto n° 7496 de 14 de abril de 1965,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 9º do Decreto n° 7496, de 14 de abril de 1965, será acrescido do seguinte parágrafo:

§ único. As épocas de requerimento serão:

a) no mês de janeiro de cada ano para os imóveis situados nas zonas 1º a 5º;

b) no mês de fevereiro de cada ano para os imóveis situados nas zonas 6º a 10º;

e) no mês de março de cada ano para os imóveis situados nas zonas 11º a 15º.

Art. 2° O artigo 10° do citado Decreto passará a ter a seguinte redação:

Art. 10. As isenções e reduções já reconhecidas deverão ter o seu pedido renovado anualmente, nas épocas previstas no § único do artigo 9°.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de dezembro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ORLANDO CAVALCANTI NEVES

Secretário de Finanças