Número do decreto:07757
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 7757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e em aditamento ao Decreto n° 7496 de 14 de abril de 1965,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 9º do Decreto n° 7496, de 14 de abril de 1965, será acrescido do seguinte parágrafo:
§ único. As épocas de requerimento serão:
a) no mês de janeiro de cada ano para os imóveis situados nas zonas 1º a 5º;
b) no mês de fevereiro de cada ano para os imóveis situados nas zonas 6º a 10º;
e) no mês de março de cada ano para os imóveis situados nas zonas 11º a 15º.
Art. 2° O artigo 10° do citado Decreto passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. As isenções e reduções já reconhecidas deverão ter o seu pedido renovado anualmente, nas épocas previstas no § único do artigo 9°.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de dezembro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças