Número do decreto:07806
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.806 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o § único do art. 1° da Lei 9566, de 16.12.65,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 28-02-66 o prazo para recolhimento do Impôsto de Transmissão “Inter-Vivos” com redução de 50% nas alíquotas da Tabela I, incisos 1 e 2 da Lei 9304/65.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de fevereiro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças