Decreto Nº 07806

Número do decreto:07806

Ano do decreto:1966

Ajuda:

DECRETO Nº 7.806 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o § único do art. 1° da Lei 9566, de 16.12.65,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 28-02-66 o prazo para recolhimento do Impôsto de Transmissão “Inter-Vivos” com redução de 50% nas alíquotas da Tabela I, incisos 1 e 2 da Lei 9304/65.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 14 de fevereiro de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ORLANDO CAVALCANTI NEVES

Secretário de Finanças