Número do decreto:07825
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.825, DE 7 DE MARÇO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de atualizar a regulamentação do artigo 4º, da Lei 2.621, de 29.11.56.
RESOLVE:
determinar que, a partir desta data, as importâncias relativas a abono familiar recebidas indevidamente, por inexatidão das declarações e documentos apresentados ou por falta de comunicação do interessado quanto à cessação do seu direito ao recebimento dessa vantagem, conforme determina o citado dispositivo de lei, sejam repostas (acrescidas da multa de vinte por cento) em parcelas mensais calculadas percentualmente sôbre os vencimentos brutos do servidor e em relação com o total a repor, de acôrdo com a tabela seguinte:
I - reposição até Cr$ 10.000 - descontos de 10%, dos vencimentos;
II - reposição de mais de 15% dos vencimentos;
III - reposição de mais de Cr$ 25.000 - desconto de 20% dos vencimentos;
Recife, 7 de março de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração