Decreto Nº 07825

Número do decreto:07825

Ano do decreto:1966

Ajuda:

DECRETO Nº 7.825, DE 7 DE MARÇO DE 1966

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de atualizar a regulamentação do artigo 4º, da Lei 2.621, de 29.11.56.

RESOLVE:

determinar que, a partir desta data, as importâncias relativas a abono familiar recebidas indevidamente, por inexatidão das declarações e documentos apresentados ou por falta de comunicação do interessado quanto à cessação do seu direito ao recebimento dessa vantagem, conforme determina o citado dispositivo de lei, sejam repostas (acrescidas da multa de vinte por cento) em parcelas mensais calculadas percentualmente sôbre os vencimentos brutos do servidor e em relação com o total a repor, de acôrdo com a tabela seguinte:

I - reposição até Cr$ 10.000 - descontos de 10%, dos vencimentos;

II - reposição de mais de 15% dos vencimentos;

III - reposição de mais de Cr$ 25.000 - desconto de 20% dos vencimentos;

Recife, 7 de março de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração