Número do decreto:07830
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7830, DE 12 DE MARÇO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 9569, de 27 de dezembro de 1965, e tendo em vista o interêsse do Serviço de Turismo da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Secretaria de Educação e Cultura a retirar do Fundo Especial de Turismo a importância de Cr$ 6.180.000 (seis milhões cento e oitenta mil cruzeiros) com o fim especifico de adquirir, dentro das normas legais, o seguinte material necessário àquele Serviço:
Um balcão com 5 m, 30x095x0,50 no modêlo e estilo do já existente no Serviço de Turismo, tampo em fórmica, parte posterior com portas e internamente prateleiras, com uma porta de passagem, Cr$ 650.000.
Uma estante com 2 lances de 3m60 e 1 lance de 5m30 de comprimento, 0,95 de altura e 0,40 de profundidade com a parte posterior em fórmica, com portas e 3 (três) prateleiras internamente Cr$ 980.000.
10.000 Mapas da Cidade do Recife, Cr$ 4.550.000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de março de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ADERBAL GALVÃO
Secretário de Educação e Cultura
RETIFICAÇÃO
NO DECRETO Nº 7830, de 12 de março de 1966, publicado no Diário oficial de 13 do corrente.
Onde se lê: Uma estante com lances de 3m60 e um lance de 5m30 do comprimento, 0,95 de altura e 0,40 de profundidade com a parte posterior em fórmica.
Leia-se: Uma estante com 2 lances de 3m60 e 1 lance de 5m30 de comprimento, 0,95 de altura e 0,40 de profundidade com a parte superior em fórmica.