Número do decreto:07985
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7965, DE 07 DE JUNHO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica liberado o horário de funcionamento de comércio do Município do Recife.
Parágrafo único. O expediente comercial, entretanto não poderá ter início antes das 7,30 horas, nem exceder, no seu término, às 22,00 horas.
Art. 2° Não estão sujeitos à limitações do horário fixada no artigo anterior os estabelecimentos comerciais que, na data da publicação deste Decreto, já estejam submetidos a horário especiais nos têrmos das leis e regulamentos em vigor.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 07 de junho de 1966
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GEORCE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos
(Reproduzido por ter saído com incorreções).