Número do decreto:08030
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.030, DE 8 DE JULHO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei 8.121, de 3.9.1962, criou entre outras, a série de classes denominada - Conservarão de Logradouros, constituída das classes de Fiscal de Conservação de Logradouros e Fiscal Geral de Conservação de Logradouros;
CONSIDERANDO que o Anexo III da referida Lei determina que o acesso da classe de Fiscal Geral de Conservação de Logradouros será feito para as classes de Auxiliar do Engenharia e Auxiliar Técnico de Engenharia, assim como, por outro lado, que a área de recrutamento de cada uma das referidas classes é constituída de várias outras, catre as quais a de Fiscal Geral de Conservação de Logradouros;
CONSIDERANDO que a Lei 8.140, de 1.10.1962, que altera o Anexo I, da Lei 8121/62, por seu turno igualmente criou, entre outras classes, a de Administrador Geral de Praça se Logradouros e a situou como final da série de classes - Conservarão de Logradouros; mas não criou atribuições para a mesma e muito menos alterou, expressa ou implícitamente, nessa parte, o Anexo III da referida Lei 8121/62, permanecendo, assim, para a de Fiscal Geral de Conservação de Logradouros o mesmo acesso às classes de Auxiliar de Engenharia e Auxiliar Técnico de Engenharia;
CONSIDERANDO que a Lei 8140, de 1.10.1862, que estabelece disposições especiais, a par das existentes, não revoga nem modifica, segundo preceito do Código Civil Brasileiro, a matéria de que trata o diploma anterior, no caso a Lei 8121, de 3.9.1962, que estabelece disposições gerais;
CONSIDERANDO, entretanto, o parecer do Departamento do Pessoal da Secretaria de Administrarão, e visando ainda a salvaguardar fundamentais princípios de justiça,
RESOLVE:
tornar sem efeito, na parte em que se refere ao funcionário MANOEL MOURA NETO, o Decreto nº 7974, de 2.6.66, que o nomeou para exercer o cargo vago de Administrador de Pragas e Logradouros, padrão do Grupo Ocupacional - Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia, continuando dito funcionário em consequência, a exercer o cargo de que é titular efetivo, de Escrevente-Datilógrafo, padrão “r”.
Recife, 8 de julho de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. OSCAR MARIA DE GODOY
Secretário de Administração