Número do decreto:08061
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.061, DE 10 DE AGÔSTO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei nº 5750/59, seu regulamento, Decreto 3899/60 e, ainda o despacho proferido na petição 36973/65,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à Tecelagem de Etiquetas Guerry Ltda., indústria estabelecida à Rua do Reservatório, junto ao nº 43. Monteiro, nesta cidade, isenção de impostos municipais incidentes sobre a comercializarão de etiquetas tecidas, que venham a ser fabricadas no seu conjunto industrial localizado nêste município.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar desta data.
Art. 3º Obrigar-se-á a firma beneficiária a cumprir tôdas as determinações as duais se condicionam a concessão do favor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de agôsto de 1966
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos