Número do decreto:08119
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8119 DE 5 DE OUTUBRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício 161/66 do Serviço de Censura e a autorização contida na Lei nº 7930/62.
DECRETA:
Art. 1° Os logradouros abaixo relacionados e situados nos Torrões, terão as seguintes denominações:
RUA TAPEROÁ - tem inicio na Rua Rio de Janeiro e termino na Estrada Velha da Várzea, def. ao nº 1073;
RUA TUMURITINGA - tem inicio na Rua da Olaria, nº 280 e termino em uma viela (antiga 4ª Travessa da Olaria);
RUA ROLANDIA - tem inicio na Rua Jiquiá, s/n e termino em uma Rua Projetada s/n;
RUA JAGUARI - tem inicio na Rua da Olaria, nº 310 e termino em uma viela (antiga 5ª Travessa da Olaria);
RUA IJUÍ - tem inicio na Rua Rio de Janeiro def. ao nº 96 e termino na Estrada Velha da Várzea, s/n;
RUA ARARAGUÁ - tem na Estrada Velha da Várzea s/n e termino na Rua 11 de Fevereiro nº 306 (antiga 2ª Travessa 11 de Fevereiro) e;
RUA SERTANÓPOLIS - têm inicio na Rua Rio Grande do Norte nº 731 e termino em uma viela.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de Outubro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ASTOR MORAES RÊGO
Assessor de Planejamento