Número do decreto:08123
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8123, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a exigüidade de terrenos no Cemitério São Jesus da Redenção (Santo Amaro), para venda a terceiros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 608, de 2 de dezembro de 1949;
CONSIDERANDO que em virtude das ultimas cessões de terrenos realizadas pela Administração no Cemitério São Bom Jesus da Redenção, o exíguo numero de lotes, antes disponíveis, se acha definitivamente reduzido ao limite mínimo permissível, somente possibilitando, em casos excepcionais, o atendimento oficial de autorizações legais.
RESOLVE:
Art. 1° Proibir, ate que seja realizada a venda total dor 50% das catacumbas do novo Cemitério Central de Santo Amaro, já autorizada pela Lei Municipal nº 9575, do 28 de março de 1966, toda e qualquer venda ou cessão de perpetuidade de terrenos, no atual Cemitério São Bom Jesus da Redenção.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de outubro de 1966.
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
UBIRAJARA SILVA
Secretário de Higiene e Saúde