Decreto Nº 08123

Número do decreto:08123

Ano do decreto:1966

Ajuda:

DECRETO Nº 8123, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a exigüidade de terrenos no Cemitério São Jesus da Redenção (Santo Amaro), para venda a terceiros;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 608, de 2 de dezembro de 1949;

CONSIDERANDO que em virtude das ultimas cessões de terrenos realizadas pela Administração no Cemitério São Bom Jesus da Redenção, o exíguo numero de lotes, antes disponíveis, se acha definitivamente reduzido ao limite mínimo permissível, somente possibilitando, em casos excepcionais, o atendimento oficial de autorizações legais.

RESOLVE:

Art. 1° Proibir, ate que seja realizada a venda total dor 50% das catacumbas do novo Cemitério Central de Santo Amaro, já autorizada pela Lei Municipal nº 9575, do 28 de março de 1966, toda e qualquer venda ou cessão de perpetuidade de terrenos, no atual Cemitério São Bom Jesus da Redenção.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 11 de outubro de 1966.

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

UBIRAJARA SILVA

Secretário de Higiene e Saúde