Número do decreto:08151
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8151 DE 29 DE OUTUBRO 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 4º da Lei nº 9654/66.
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 1966, os efeitos da Lei nº 9654, de 14 de setembro de 1966.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de Outubro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
EDUARDO BARBOSA
Secretário de Finanças