Decreto Nº 08212

Número do decreto:08212

Ano do decreto:1967

Ajuda:

DECRETO Nº 8212, DE29 DE DEZEMBRO DE 1967

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no inciso II do Artigo 6º, da Lei nº 9.559, de 11 de dezembro de 1965.

DECRETA:

Art. 1º As dotações orçamentárias constantes do anexos ficam suplementadas nas importâncias nele discriminadas, no total de Cr$ 1.098.164,675.

Art. 2º A despesa referida no artigo anterior terá como fonte a anulação, parcial e global das dotações constantes do anexo II nas importâncias nele discriminadas, no total igual de Cr$ 1.(...).164.675.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de dezembro de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ELPIDIO BRANCO

Assessor de Organização e Orçamento

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).