Número do decreto:08212
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8212, DE29 DE DEZEMBRO DE 1967
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no inciso II do Artigo 6º, da Lei nº 9.559, de 11 de dezembro de 1965.
DECRETA:
Art. 1º As dotações orçamentárias constantes do anexos ficam suplementadas nas importâncias nele discriminadas, no total de Cr$ 1.098.164,675.
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior terá como fonte a anulação, parcial e global das dotações constantes do anexo II nas importâncias nele discriminadas, no total igual de Cr$ 1.(...).164.675.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ELPIDIO BRANCO
Assessor de Organização e Orçamento
(Reproduzido por ter saído com Incorreções).