Número do decreto:08225
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8225 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e nos termos da autorização constante do Art. 4º, parágrafo único da Lei nº 9346, de 24 de dezembro de 1964.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir à Campanha de Habitação Popular do Recife, (COHAB-RECIFE) 1.374 (mil trezentos e setenta e quatro) lotes de terreno pelo valor de Cr$ 100.000,000 (cem milhões de cruzeiros), correspondente ao chamado “Terceiro Loteamento da Cidade do Recife”, loteamento este no Ibura, desta cidade, cujos limites e demais características constarão de escritura pública a ser lavrada oportunamente, devendo dito valor ser considerado como parte integrante da subscrição do Município para a integralização de capital da referida Companhia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Recife, 31 de dezembro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito