Número do decreto:08243
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8243
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições:
considerando que a Lei nº 9.661, de outubro de 1966, concedendo abono, em caráter provisório, aos servidores ativos, inativos e em disponibilidade da Prefeitura Municipal do Recife, estabeleceu no seu artigo 4, que o mesmo ficaria, automáticamente, extinto com a vigência do Plano de Classificação de Cargos, proposto pelo projeto de lei nº 22-A, de 5 de agôsto de 1966;
considerando que o art. 2º da lei em referência estabelece que o servidor municipal, ao aposentar-se, terá direito, no cálculo da aposentadoria, à importância correspondente ao mesmo abono que vem percebendo desde o mês de outubro do ano próximo findo, assegurando, assim, a continuidade do benefício até a classificação do funcionalismo público;
considerando, entretanto, que a Lei de Meios para o Exercício Financeiro de 1967 não consignou dotação especifica para o pagamento do abono provisório, isto por haver previsto a aprovação do já referido plano de classificação de cargos para a execução no citado exercício (1967), fixando, porém, uma dotação de Cr$ 5.000.00,000 (cinco bilhões de cruzeiros) para atender àquele plano;
considerando, porém, que o inciso II, do art. 6º da Lei Orçamentária nº 9.700/66, autorizado pelo Parágrafo Único, do art. 66, da Lei (Federal) 4.320, de 17 de março de 1964, concede ao Poder Executivo a faculdade de efetuar transferências e redistribuições de parcelas de dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária;
considerando, finalmente, que ao Poder Executivo cumpre resguardar a marcha regular dos negócios administrativos, inclusive, no caso, o pagamento do abono ao funcionalismo público, que, de acôrdo com a própria lei que a concedeu, só se extinguiria com a aprovação do já citado Plano de classificação, que ainda não entrou em vigor;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade, da Secretaria de Finanças da Prefeitura, autorizado a utilizar a dotação constante da Consignação 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Subconsignação 13 - Diversos - Quadro 2.05.02 - Departamento de Pessoal, no pagamento do abono provisório de que trata a lei nº 9.661, de 12 de outubro de 1966, até que entre em vigor o novo Plano de Classificação de Cargos.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir do 1º do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de janeiro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito