Decreto Nº 08356

Número do decreto:08356

Ano do decreto:1967

Ajuda:

DECRETO Nº 8356 DE 17 DE MAIO DE 1967

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e nos têrmos da autorização constante do art. 4º, § único, da Lei nº 9.346, de 24 de dezembro de 1964,

RESOLVE:

Transferir à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO RECIFE (COHAB-Recife), 190 hectares de terreno no Ibura, de sua propriedade que mede 218,9 hectares e limita-se com o 5º Loteamento da Cidade Operária do Recife, com terreno de D. Caritina de Oliveira Sinden, com terras dos Engenhos Guararapes, Monteiro e Guarany e novamente com o 5° Loteaniento e demais características que constarão da escritura pública a ser lavrada oportunamente, pelo valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), devendo êste valor ser considerado como parte integrante da subscrição do Município, para a integralização do capital da referida Companhia.

Recife, 17 de maio de 1967

AUGUSTO LUCENA

Prefeito