Decreto Nº 08612

Número do decreto:08612

Ano do decreto:1967

Ajuda:

DECRETO Nº 8612, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei 5750, de 2 de dezembro do 1959,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a firma PIRELLI NORTE S.A. Indústria e Comércio, com séde nesta cidade, à Avenida Cruz Cabugá, nº 269, isenção dos Impostos Municipais por um período de 6 (seis) anos à partir do seu funcionamento, ou seja, de 1.6.68 e a terminar em igual dia e mês do ano de 1974 (hum mil novecentos e setenta e quatro), sôbre sua fabricação de cabos e fios elétricos e telefônicos, fio magnéticos e conjunto elétricos para indústria automobilística e de eletro-doméstico, tendo como matérias primas principais: cobre, alumínio, estanho, PVC; e NYLON, benefício a que fez jús por havê-lo requerido de conformidade com o disposto na lei 5750, de 2 de dezembro de 1959 e Decreto 3899, de 3 de maio de 1960, condicionando-se o favor outorgado ao cumprimento integral dos dispositivos legais citados.

Art. 2° Na citada isenção fica incluída a do Impôsto de Transmissão Inter-Vivos em face do Acórdão 05/66, do Conselho Municipal de Contribuintes.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de novembro de 1967

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GEORGE LATECHE PIMENTEL

Secretário de Assuntos Jurídicos