Número do decreto:08678
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8678 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o precário estado de conservação das barracas instaladas na área de contorno do Mercado de São José;
CONSIDERANDO a impossibilidade e eliminação das mesmas, faze à falta de condição da Prefeitura localizá-las em outra área;
CONSIDERANDO a iminente recuperação daquele próprio municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam os atuais proprietários das barracas instaladas na área de contorno do Mercado de São José, com o prazo improrrogável de noventa (90) dias, contados da data da notificação, para a construção de boxes em alvenaria substituindo as citadas barracas.
§ 1º Os boxes serão padronizados conforme planta aprovada pela Prefeitura e a autorização para a construção dos mesmos, através de petição encaminhada a Secretaria de Abastecimento, não implicará em qualquer direito adquirido por parte dos respectivos ocupantes ficando a Prefeitura com a prerrogativa de retirá-los tão logo a aconselhem as necessidades da Administração Municipal sem o pagamento de qualquer indenização.
§ 1º Não cumprida a exigência deste artigo, quanto ao prazo da construção perderá o locatário o direito de permanecer na barraca atual, e será a mesma retirada do local em que se encontra, o qual não mais poderá ser edificada nem ser ocupado por outro pretendente, reduzindo-se assim, a área geral de ocupação em torno do Mercado.
§ 3º A notificação constante deste artigo será feita, improrrogavelmente, dentro de cinco (5) dias, no máximo, da data da publicação deste Decreto, pela Secretaria de Abastecimento.
Art. 2º Após a conclusão da construção, os boxes passarão ao patrimônio do Município, na qualidade de compartimentos externo, ficando os atuais ocupantes como usuários sujeitos à legislação em vigor.
Art. 3º Fica revogado, para aplicação no Mercado São José, o Art. 10 do Decreto 7409 de 04.02.1965.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15.12.1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
REGINALDO GUIMARÃES
Secretário de Abastecimento e Concessões
GEN. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração