Número do decreto:08690
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
Artigo 1° O artigo primeiro do Decreto nº 8678, de 15 de Dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
- Ficam os atuais usuários das barracas instaladas na área de contorno do Mercado de São José, com o prazo improrrogável de noventa (90) dias, contados da data da notificação, para a construção de boxes padronizados, substituindo as citadas barracas.
Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
REGINALDO GUIMARÃES
Secretário de Abastecimento e Concessões