Decreto Nº 08709

Número do decreto:08709

Ano do decreto:1968

Ajuda:

DECRETO Nº 8.709, DE 18 DE JANEIRO DE 1968

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Anexo II, da Lei 9.897/68, que estabelece a distribuição dos níveis de vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal do Recife,

DECRETA:

Art. 1° Os atuais ocupantes dos cargos de Servente, Continuo, Porteiro e Zelador, que não requereram, judicialmente, a equiparação de seus cargos ao de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão F, da Câmara Municipal do Recife, ficam igualmente escalonados no Nível 5 (CINCO), por medida administrativa de equidade.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de janeiro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GAL. REINALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração