Número do decreto:08709
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.709, DE 18 DE JANEIRO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Anexo II, da Lei 9.897/68, que estabelece a distribuição dos níveis de vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal do Recife,
DECRETA:
Art. 1° Os atuais ocupantes dos cargos de Servente, Continuo, Porteiro e Zelador, que não requereram, judicialmente, a equiparação de seus cargos ao de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão F, da Câmara Municipal do Recife, ficam igualmente escalonados no Nível 5 (CINCO), por medida administrativa de equidade.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de janeiro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REINALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração