Decreto Nº 08745

Número do decreto:08745

Ano do decreto:1968

Ajuda:

DECRETO N° 8745, DE 24 DE JANEIRO DE 1968

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de ser atualizado o brazão de armas da cidade do Recife, adotado pelo Decreto Municipal n° 158, de 01 de fevereiro d 1931 e instituído pela Li n° 1672, de 16 de maio de 1928, no qual, contidas quatro das principais datas da cidade, não se registra aquela instituída pela Lei n° 9691, de 21 de novembro de 1966, ou seja, o ano de 1537, data histórica da Fundação do Recife; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de simplicar o desenho da corôa mural o encima,

DECRETA:

Art. l° O artigo 1° do Decreto 158, de 01 de fevereiro d 1931 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° O Município do Recife passa a adotar as seguintes armas: Escudo cortado em faixas, separadas por uma linha, de blau. A primeira faixa ocupada por dois retângulos irregulares: o superior e maior, de blau com o sol, de ouro, superado pelo arco-íris, carregado êste de uma estrêla de prata: o inferior, de prata, com uma cruz latina sanguínea. Na segunda faixa, de prata, um recife, de negro, com uma torre também de negro, e na extremidade um farol sanguíneo, tudo batido por ondas, estas de verde, Timbre: uma corna mural de quatro ameias, de ouro; tenentes: dois leões neerlandeses, de ouro e coroados, que se apoiam na divisa: UT LUCEAT OMNIBUS, As datas principais do Recife: 1537 - 1637 - 1710 - 1823 - 1827, ficando a primeira à esquerda, na flâmula destinada à inscrição das mesmas; as três seguintes ao centro, ocupando simetricamente a parte inferior da segunda faixa do brasão, e a última à direita das demais, tudo conforme o desenho anexo”.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 1968

AUGUSTO LUCENA NA

Prefeito

ADERBAL GALVÃO