Número do decreto:08814
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.814, DE 19 DE MARÇO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista:
a) - os têrmos dos acórdãos ns. 56.660/64, 38.370/65, 58.775/65 e 62.179/67, que equipararam os Serventes, Contínuos. Porteiros e Zeladores do quadro único de funcionários da Prefeitura Municipal do Recife a “Auxiliar de Serviços Gerais”, do quadro de funcionários Câmara Municipal do Recife, acórdãos nos quais peremptóriamente declarado que lhes compete, como atribuição especifica, “varrer espanar, lavar, polir e demais serviços não especificados, que não sejam executados por datilógrafos, motoristas, amanuenses, escriturários, mecânicos, etc.;
b) - que nas especificações das atribuições de “Auxiliar de Serviços Gerais” da Câmara Municipal do Recife consta: “............... cooperar com a execução dos serviços de limpeza e conservação, quando escalados.................”.
c) - que na Prefeitura Municipal do Recife não mais existem Serventes, Conlínnos, Porteiros e Zeladores, desce que os restantes dessas categorias foram também equiparados a “Auxiliar de Serviços Gerais”, da Câmara Municipal do Recife, pelo Decreto 8709/68, do Executivo,
DECRETA:
Art. 1° Compete aos atuais “Auxiliares de Serviços Gerais” da Prefeitura Municipal do Recife, executar, quando escalados, todos os serviços de limpeza, conservação e congêneres de quaisquer dependências nas repartições desta Prefeitura.
Art. 2° As chefias deverão fazer a escala de Auxiliares de Serviços Gerais para, nas respectivas repartições, realizar todos os serviços referidos no Art. 1° dêste Decreto, fazendo voltar os Trabalhadores Braçais que nos mesmos se encontram realizando tais serviços, aos respectivos órgãos de origem.
Art. 3° O Presente Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de marco de 1968
AUGUSTO LUCE NA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração