Número do decreto:08871
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRE'T'O Nº 8.871, DE 9 DE MAIO DE 1968
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O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar o Art. 127, da Lei ti. 7427161,
RESOLVE:
Art. 1º Os projetos (cópias em papel heliográfico), submetidos à aprovação da Assessoria de Planejamento, e que acompanharem os requerimentos de licença de construção, deverão conter, separadamente, em pranchas distintas:
a) - Prancha tipo A - plantas de locação e de situação, de acôrdo com o art. 123. ítem IV da Lei 7427-61;
b) - Prancha. tipo B - planas baixas, tachadas e secções ) longitudinais e transversais, conforme prescreve o art. 126 ítens I, II e III da Lei 7427/61.
Art. 2º A primeira via do projeto aprovado será arquivada no órgão licenciador subordinado à Assessoria de Planejamento.
Art. 3º Após o competente desmembramento das pranchas referidas no artigo 1º dêste decreto, o órgão licenciador encaminhará as segundos vias das pranchas aprovadas, de acôrdo com o que se segue:
I) - prancha tipo A - art. 1º, item a), destina-se o E.T.P.F. para atualização do cadastro topográfico.
II) - prancha tipo B - (art. 1º item b), destina-se à Secretaria de Finanças as para lançamento e atualização das cole as prediais.
Art. 4º As demais dos projetos aprovados (pranchas A e B), serão devolvidas ao requerente na forma regulamentar.
Art.5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de maio de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ASTOR DE MORAES RÊGO
Assessor de Planejamento