Número do decreto:08880
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.880 DE 13 DE MAIO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista que o desenvolvimento das obras do Edifício Sede da Prefeitura do Recife impõe uma ampliação da Comissão nomeada pelo Derreto número 8458/67,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar e ratificar os termos do Decreto 8453/67, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° O arquiteto Astor Antônio Carvalho de Moraes Rêgo, matrícula 397 e os engenheiros Isaac de Melo Xavier, matrícula 2910 e Laerte Leal Wanderley matrícula 521, para sob a presidência do primeiro, continuarem a compor a Comissão de Obras de Construção do Edifício Sede da Prefeitura do Recife (COCESPRE);
§ 1º São atribuições desta Comissão realizar tôdas as tarefas necessárias à execução dos trabalhos, fazendo cumprir as cláusulas e prazos constates dos contratos lavrados com as firmas empreiteiras:
§ 2º Os profissionais ele que trata este artigo executarão as tarefas que ora lhes são atribuídas na COCESPRE cumulativamente com as suas atuais funções nos órgãos da Prefeitura do Recife em que servem e sem prejuízo das mesmas.
Art. 3° Designar o engenheiro Mame Gonçalves Jacques, matrícula 526, para desobrigado de outras e quaisquer funções na Secretaria de Viação e Obras e subordinado à referida Comissão, acompanhar, permanentemente, como fiscal todos trabalhos e serviços que estejam sendo executados no canteira da obra e relativos à construção cio Edifício Sede da Prefeitura do Recife;
Art. 4° Aos componentes da Comissão, de que trata a artigo segundo e ao engenheiro fiscal das obras de construção de Edifício Sede da Prefeitura Municipal do Recife, de que trata o art. terceiro dêste decreto, fica atribuída uma gratificação de valor equivalente àquela que perceber o funcionário em regime de tempo integral, descontadas as vantagens que porventura lhes forem papas de acôrdo com e decreto 7721/65, pela prestação de serviços no órgãos onde estiverem lotados.
Art. 5° Nomear o arquiteto Jorge Bezerra Martins Júnior, matrícula 3458, para como representante do Serviço de Projetos Especiais da Assessoria de Planejamento, assessorar a referida Comissão, desenvolvendo o projeto, detalhes e especificações para a construção do Edifício, cumulativamente e sem prejuízo das funções que exerce no referido órgão;
§ 1° Ao arquiteto de que trata êste artigo fica atribuída da uma gratificação de Valor equivalente àquela que percebem funcionários em regime de tempo complementar de 4 (quatro) horas, de acôrdo com a letra “b” § único do artigo 2° do decreto nº 7721/65;
Art. 6° Nomear o procurador João Manuel da Silva Carvalho Neto, matrícula 9187, para assessorar a mesma Comissão, cumulativamente com as funções que exerce na Secretaria de Assuntos Jurídicos;
§ 1° Fica atribuída ao assessor jurídico de que trata êste artigo uma gratificação de valor equivalente àquela que perceber os funcionários em regime de tempo complementar de 2 (duas) horas, conforme estabelece a letra “a” do § único do artigo 2° do Decreto nº 7721/65.
Art. 7° As gratificações constantes do presente Decreto correrão por conta da verba da construção do Edifício Sede da Prefeitura do Recife e deverão ser computadas nas despesas respectivas.
Art. 8° Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1° de maio do exercício em curso revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de maio de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração