Número do decreto:08948
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8948 DE 3 DE JULHO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife, tendo em vista o Art. 1º do Decreto 8804, de 11 de março de 1968 (reproduzido e republicado no Diário Oficial do Estado de 9.4.968 por ter saído com incorreções0, o qual aboliu em caráter experimental, o expediente aos sábados nas repartições públicas do Municípios, e, nessa condição de experiência, verificando ser inconveniente para o serviço a adoção da expediente as 6 sexta feira das 7 às 18 horas com uma hora de intervalo para almoço.
DECRETA:
Art. 1º Passam ter a seguinte redação os Arts 2º e 7º do Decreto 8804, de 11.3.1968.
“Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o Art. 47, da Lei 8121, ficam acrescidos 50 minutos no expediente diário das repartições de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Os funcionários de nível universitário quer, percebem que não, as vantagens de que trata a Lei 9515/65, ficam obrigados também a cumprir o acréscimo do expediente determinado no presente artigo”.
“Art. 7º As Comissões Especiais atualmente em funcionamento que trabalhem recebendo gratificação pela prestação de serviço sob o regime de tempo integral, bem como os Chefes de Serviço e demais servidores que trabalharem sob o mesmo regime, não se beneficiarão da extinção do expediente aos sábados, devendo funcionário nesse dia.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de julho de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração