Decreto Nº 08958

Número do decreto:08958

Ano do decreto:1968

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DECRETO Nº 8958 DE 15 DE JULHO DE 1968

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando que já estão implantados e em plena execução os trabalhos da construção do edifício sede da Prefeitura, desaparecendo, assim, a necessidade da permanência da comissão anteriormente designada no local a qual, entretanto, passará a reunir-se quando for necessário e fora do expediente normal das repartições a que pertençam seus membros, - com exceção do engenheiro fiscal e do arquiteto assistente, que deverão permanecer ali durante todo o horário de trabalho das concessionárias e que optaram pelas vantagens do tempo integral e dedicação exclusiva, - e tendo ainda em vista o interesse do Município.

DECRETA:

Art. 1° Tornar sem efeito o Art. 4° e os §§ 1° do Art. 5° e 1° do Art. 6° do Decreto nº 8880/68.

Art. 2º Conceder ao engenheiro fiscal e ao arquiteto assistente uma gratificação que somada às vantagens que já percebem pela Prefeitura Municipal do Recife de acordo com o Decreto 7721/65, complemente 200% do seu salário básico.

Art. 3° Conceder um jeton equivalente à 20ª parte dos vencimentos básicos de NU-2, aos membros da COCESPRE, o qual será pago por dia de reunião aos que forem convocados e comparecerem.

Parágrafo único. O engenheiro fiscal e o arquiteto Assistente da obra comparecerão a todas as reuniões da COCESPRE prestando contas à mesma do andamento das obras.

Art. 4º Passar a disposição da COCESPRE, sem prejuízos de suas funções normais, para atuar como Contadora e como Secretaria, respectivamente as funcionárias ELYS PARAISO SOUTO MAIOR, Auxiliar de Administração, nível 8, matricula 315 e MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA BANDEIRA, Assessor de Administração, Nível 11, matricula 1084, atribuindo às referidas funcionárias as gratificações mensais de 10 jetons e de 5 jetons respectivamente, calculados na forma do Art. 3º.

Art. 5º Retificar o Art. 7º do Decreto nº 8884, de 13 de maio de 1963, que estabelece o pagamento de gratificações aos membros da COCESPRE, pela verba destinada à construção do Edifício Sede da Prefeitura.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de julho de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração