Número do decreto:09019
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9019 DE 2 DE SETEMBRO 1968
“Torna sem efeito o Decreto nº 7.253 de 21 de outubro de 1964 e extingue o Grupo de Trabalho subordinado ao Secretário de Viação e Obras, para executar serviços na forma de Ajuda Mútua”.
O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições legais, considerando a reformulação do Plano de Ajuda Mútua pelo Decreto nº 9018, desta data, por transferir a competência de administração do Plano à Secretária de Assuntos Jurídicos, em coordenação com a Secretaria de Viação e Obras e com a Assessoria de Planejamento:
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 7.253 de 21 de outubro de 1964 que nomeou o engenheiro Antônio Gomes Maia Cassundé para presidir o Grupo de Trabalho subordinado no Secretário de Viação e obras para executar serviços na forma de Ajuda Mútua.
Art. 2º Fira extinto o Grupo de Trabalho subordinado ao Secretário de Viação e Obras para executar serviços na forma de Ajuda Mútua, em face de ficar dita competência a cargo da Secretaria de Assuntos Jurídicos em colaboração com a Secretaria de Viação e Obras e com a Assessoria de Planejamento, conforme Decreto nº 9018, desta data.
Art. 3º O acervo do Grupo de Trabalho referido no artigo anterior, compreendendo móveis, máquinas, utensílios e documentos vários, inclusive promissórias e correspondência, deverão ser transferidos para a Secretaria diretora do Plano de Ajuda Mútua.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de Setembro de 1968
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
JOSÉ PAES DE ANDRADE
Secretário de Assuntos Jurídicos