Número do decreto:09036
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO 9036 de 13.9.68
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o interesse do serviço e até ulterior deliberação.
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 10 do Decreto 7721 65 passa a ter seguinte redação:
“O horário de trabalho sob os Regimes de Tempo Complementar e de Tempo Integral será fixado pelo Diretor de Departamento e controlado através da assinatura e matricula dos funcionários interessados lançadas, em livros de ponto, responsabilizando-se o respectivo Secretário, Assessor ou Chefe do Gabinete perante o Prefeito, pela exatidão desses lançamentos.
Parágrafo único. Os órgãos interessados remeterão á Secretaria de Administração, até o dia 5 de cada mês, relação contendo nome, matrícula e cargo dos funcionários que satisfizerem as exigências para recebimento da vantagem correspondente ao Tempo Complementar e Tempo Integral indicando as freqüências e as faltas e contendo a seguinte declaração do respectivo Secretário, Assessor ou do Chefe do Gabinete: - “Atesto a freqüência dos funcionários constantes da presente relação, nos dias indicados”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de setembro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração