Número do decreto:09043
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9043 DE 17 DE SETEMBRO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista:
a) que o funcionário Moacir de Lima Cabral, Agrônomo NU-2, matricula 729, comprovou ter prestado serviço em Unidade da Ativadas Fôrças Armadas que esteve sediada em Zona de Guerra durante a II Guerra Mundial;
b) que a sua aposentadoria, apesar de decretada com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Diretor da Divisão, nenhuma vantagem lhe trouxe, pois os vencimentos dos cargos NU-2 e de Diretor da Divisão se equivalem;
c) que embora, detentor de cargo isolado, sem possibilidade de acesso, cabia-lhe, pelos motivos enunciados na letra “a”, receber um prêmio ao passar à inatividade;
d) que o único caso em que o funcionário aposenta-se com as vantagens do cargo em comissão é quando tem mais de cinco (5) anos do exercício do referido cargo - Art. 56 da Lei Municipal 821/62 e Art. 7º da Lei Estadual nº 6056, de 29.11.967;
e) que em casos semelhantes o Estado concede aos seus funcionários proventos correspondentes aos vencimentos de cargo que detinha na atividade acrescido de 20% - parágrafo único do Art. 1° da Lei Estadual nº 5702/65;
f) que a Lei 445/69 - Lei da Organização Municipal - em seus artigos 114 e 129, veda ao Município conceder aos seus funcionários maiores vantagens do que o Estado concede aos próprios, em casos similares;
j) que a aposentadoria com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo em comissão, fora das condições mencionadas na letra “f” fere frontalmente a Lei 445/49 - Lei de Organização Municipal -
h) e em face ao despacho exarado na Petição 1.541 de 9.04.1968.
RESOLVE:
Art. 1º Derrogar o Decreto 8250, de 20 de janeiro de 1967, que aposentou o funcionário Moacir de Lima Cabral. Agrônomo, NU-2 matrícula 729, com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo em comissão de Diretoria Divisão.
Art. 2º Considerá-lo aposentado com os preventos correspondes aos vencimentos do cargo que detinha na atividade acrescidos do abono provisório então existente e mais vinte por cento (20%) sobre o total.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.1967.
Recife, 17 de Setembro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração