Decreto Nº 09084

Número do decreto:09084

Ano do decreto:1968

Ajuda:

DECRETO Nº 9084

O Prefeito do Município do Recife, no uso das suas atribuições e na conformidade do que dispõe o art. 23, combinado com o art. 25 da Lei nº 9.485, de 27 de dezembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Coordenação e Serviços Sociais, criada pela Lei n. 9.907, de 2 de maio de 1968.

Art. 2° O referido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de outubro de 1960

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPITULO I

DAS FINALIDADES DA SECRETARIA

Art. 1° Nos termos do que preceitua o Art. 2°, da Lei nº 9.907, de 2 de maio de 1968, competirá à Secretaria de Coordenação e Assistência Social:

a)-Coordenar os contactos político-administrativos da Edilidade e cooperar com as demais Unidades do Serviço Executivo Municipal, visando a regular a perfeita coordenação dos respectivos encargos e atividades;

b)-Assistir as atividades relacionadas com os problemas sócio-econômicos pertinentes à comunidade.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA

Art. 2° São Órgãos integrantes da Secretaria de Coordenação e Assistência Social:

I - Assistente Social

II - Departamento de Coordenação e assistência, que terá a seguinte constituição:

a)-Divisão de Coordenação;

b)-Divisão de Assistência Social

III - Serviço de Administração

§ 1° A Divisão de Coordenação compõe-se:

a)-Serviço de Controle e Organização

b)-Secção de Comunicação e Arquivo

§ 2° A Divisão de Assistência Social tens a seguinte constituição:

a)-Serviço de Controle. Assistencial;

b)-Secção do Comunicação e Arquivo.

CAPITULO III

Art. 3° Ao Assistente Social compete prestar assistência especializada e técnica ao titular da Secretaria no canoro respectivo; coordenar e promover o levantamento sócio-econômico da população marginalizada cio Recife, sugerindo medidas ao encaminhamento de soluções adequadas.

Parágrafo único. O cargo de Assistente Social será provido por funcionário do quadro do funcionalismo municipal que seja portador do competente diploma, após a comprovação de qualidades inerentes à função.

Art. 4° Ao Departamento de Coordenação e Assistência compete supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo órgão; executar e fazer executar os planos e programas estabelecidos; cumprir e fazer cumprir as determinações relacionadas com a marcha normal dos serviços e atribuições da Secretaria.

Art. 5° À Divisão de Coordenação cumpre executar e pôr em execução os processos de coordenação das atividades e atribuições que lhe são inerentes, orientando e controlando o cumprimento das tarefas do órgão que dirige, cumprindo-lhe, especificamente:

a)-fiscalizar, orientar e assistir a equipe de funcionários ao serviço cio Órgão;

b)-manter em perfeita normalidade os documentos, processos e material utilizado;

c)-prestar com solicitude as informações e esclarecimentos pertinentes aos trabalhos em andamentos;

d)-responder pela boa ordem e a disciplina interna no órgão;

e)-orientar o preenchimento dos questionários e fichas relacionadas com os serviços de coordenação;

f)-manter os superiores hierárquicos devidamente informados das ocorrências que possam influir na marcha regular dos serviços;

g)-denunciar qualquer ato de indisciplina ou outra qualquer ocorrência que possam afetar a boa ordem dos trabalhos.

Art. 6º Ao Serviço de Controle e Organização compete executar e fazer executar os encargos e tarefas que forem atribuídas, orientando e controlando as atividades do órgão, cumprindo especificamente:

a)-fiscalizar, orientar e assistir a execução dos serviços afetos ao órgão;

b)-manter em perfeita normalidade os documentos, processos e outras atividades exercidas;

c)-fornecer com presteza as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;

d)-responder pela boa ordem e disciplina interna;

e)-manter rigorosamente em dia os questionários ou fichários dos trabalhos executados;

f)-manter os superiores hierárquicos devidamente informados das ocorrências que possam influir na marcha regular dos serviços;

g)-denunciar qualquer ato de indisciplina ou outra qualquer ocorrência que possam afetar a boa ordem do órgão.

Art. 7° À Secção de Comunicação e Arquivo, compete:

a)-executar as tarefas que lhe são inerentes, mantendo em absoluta regularidade os serviços de comunicação e arquivo;

b)-manter em perfeita ordem os processos e documentos em trânsito e a conveniente ordenação do arquivo respectivo;

c)-atender com presteza as medidas solicitadas pele setor competente, respondendo pela boa ordem e eficiência de suas atribuições e responsabilidades.

Art. 8° Compete à Divisão de Assistência Social cumprir e fazer cumprir os planos de ação e trabalho estabelecido pelo órgão competente: orientar e assistir convenientemente os setores que lhe são subordinados, especificamente:

a)-coordenar e assistir convenientemente os elementos ao serviço da Divisão;

b)-cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regimento e os planos e programas elaborados pelo órgão;

c)-fiscalizar o exato cumprimento das tarefas postas em execução e o fiel preenchimento de formulários, questionários e fichas relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo órgão;

d)-fornecer com presteza e solicitude as informações que lhe forem solicitadas;

e)-coordenar e manter em perfeita ordem o fichário correspondente as atividades de assistência social;

f)-denunciar qualquer anormalidade de ordem disciplinar e administrativa, sugerindo medidas acauteladoras.

Art. 9º Ao Serviço de Controle Assistencial cumpre executar e controlar a execução dos trabalhos inerentes ao órgão, especificamente:

a)-orientar e assistir convenientemente aos seus subordinados na execução dos encargos que lhes são atribuídos;

b)-manter a regularidade da marcha dos processos em tramitação;

c)-fiscalizar, controlar e regularizar o registro dos questionários e fichas relacionadas com os problemas de assistência social;

d)-Pôr o órgão supervisor a par das ocorrências e anormalidades de ordem administrativa ou disciplinar.

Art. 10. À Secção de Comunicação e Arquivo cumpre:

a)-executar as tarefas que lhe são inerentes, mantendo em absoluta regularidade os serviços de comunicação e arquivo;

b)-manter em perfeita ordem os processos e documentos em trânsito e a conveniente ordenação do arquivo respectivo;

c)-atender com presteza as medidas solicitadas pelo setor competente, respondendo pela boa ordem e eficiência de suas atribuições e responsabilidades.

Art. 11. Ao Serviço de Administração cumpre o controle do material de expediente, encaminhamento de processos, fiscalização dos livros de freqüência, levantamento e aplicação ele verbas orçamentárias e ordenação do expediente da Secretaria com os demais Órgãos da Administração Municipal.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

Recife, 15 de outubro de 1963

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

No Decreto Nº 9084, de 15.10.68, publicado no Diário Oficial do dia 16.10.68

Onde se lê:

Visando a regular a perfeita coordenação.

Leia-se:

VISANDO A REGULAR E PERFEITA COORDENAÇÃO.

Divisão de Comunicações e Arquivo, em 17 de outubro de 1968

IRACEMA A. MACHADO

Diretor