Decreto Nº 09150

Número do decreto:09150

Ano do decreto:1968

Ajuda:

DECRETO Nº 9.152 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando que a Lei nº 9.880 de 9 de dezembro de 1967 (Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1968) não consignou os recursos necessários às despesas da diferença do Abono Familiar do pessoal ativo e inativo, elevado de NCr$ 5,00 para NCr$ 8,00 pela Lei nº 9.805 de 6 de setembro de 1967, em virtude de naquela época, já se encontrar a proposta orçamentária em tramitação legislativa:

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.807, de 12 de janeiro de 1968, que instituiu novos níveis e símbolos de vencimentos dos Quadros único e Suplementar do Pessoal Permanente da Prefeitura, bem como dos servidores inativos e em disponibilidade, para permitir a incorporação cio Abono Provisório de que trata a Lei nº 9.661 de 12.10.66, é posterior à Lei de Orçamento em vigor, não tendo esta igualmente, e por motivo idêntico, consignado os recursos para o atendimento das despesas;

CONSIDERANDO que no ofício nº 1.035, de 17 de setembro de 1968, mediante o qual o Executivo postulou da egrégia Câmara Municipal autorização para suplementar diversas dotações orçamentárias, oferecendo como fonte a importância de NCr$ 5.800.000.00 a ser coberta pelo excesso previsto na arrecadação do corrente exercício, nos têrmos do inciso II do parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, finalmente, que da importância de NCr$ 5.800.000,00 adieta referida sómente foram utilizados através da Lei nº 10.031, de 14.10.68, NCr$ 3.814.500,00 corno fonte de recurso, restando, por conseguinte, uni saldo de NCr$ 1.985.500,00.

DECRETA:

Art. 1° Ficam suplementadas, de acôrdo com a autorização contida no inciso III do artigo 6°, da Lei nº 9.880, de 9.12.67, as dotações de pessoal constantes do Anexo, nas importâncias nêle discriminadas, no total de NCr$ 1.901.362.00.

Art. 2° A despesa referida no artigo anterior terá como fonte o excesso de arrecadação, conforme preceituam o artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GASPAR REGUEIRA COSTA

Secretário de Finanças

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:

Decreto nº 9.152, de 26 de novembro, de 1968.

Leia-se:

Decreto nº 9.150, de 26 de novembro de 1968.

Divisão de Comunicações e Arquivo, Recife, 29 de novembro de 1968.

IRACEMA ALBUQUERQUE MACHADO

Diretor