Número do decreto:09342
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº9342 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista:
a) que se faz necessário harmonizar o interesse das empresas vinculadas ao transporte coletivo urbano, com as franquias concedidas à classe estudantil, referente ao abatimento de 50% nos coletivos da cidade;
b) que a dualidade de valores das passagens - estudante NCr$ 0,10 e gerais a NCr$ 0,20, torna impraticável o controle