Decreto Nº 09477

Número do decreto:09477

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9477, DE 20 DE JUNHO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969, atribuiu ao Poder Executivo dos Municípios de população superior a 200.00 habitantes competência para realizar por decreto, reforma administrativa, observados os princípios fundamentais para a Administração Federal;

CONSIDERANDO que a realização da reforma administrativa por atos normativos do Poder Executivo possibilita uma estruturação imediata, visando o aumento da produtividade para o serviço público;

CONSIDERANDO a inadiável necessidade de erradicação dos males tradicionais que dificultam o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a pratica administrativa vem demonstrando a conveniência de ser implantada gradativamente a reforma administrativa da Prefeitura e;

CONSIDERANDO finalmente que os serviços jurídicos da Prefeitura constituem um setor da administração onde a efetivação de reforma se tornou imperiosa.

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da Competência:

Art. 1º Compete à Secretária de Assuntos Jurídicos a orientação da Prefeitura e a representação do Município e Juízo, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei e regulamentos municipais.

Art. 2º O Secretário de Assuntos Jurídicos é o auxiliar direto do Prefeito para os assuntos relativos à assessoria jurídica, representação jurídica do Município e serviços anexos, competindo-lhe dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretária.

Art. 3º Os Procuradores do Município integram o Quadro Especial de Procuradores, de classe única, nível PJ e suas atribuições estão ligadas no Anexo único deste Decreto.

Art. 4º Os cargos de provimento em Comissão, símbolo DDP, correspondente aos órgãos de nível departamental componentes da estrutura administrativa da Secretária de Assuntos Jurídicos, passam a ter a denominação especifica de Diretor do Departamento de Consultoria Geral, Diretor do Departamento de procuradoria geral e de Diretor do Departamento dos Assuntos Fiscais.

CAPÍTULO II

Da organização:

Art. 5º A Secretária de Assuntos Jurídicos compreende os seguinte órgãos:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Departamento de Consultoria Geral (DCG);

III - Departamento de Procuradoria Geral (DPG);

IV - Departamento dos Assuntos Fiscais (DAF);

V - Serviço de Administração (AS).

Parágrafo único. O órgão instituído no inciso IV deste artigo substitui o Departamento de Corregedoria Geral, criado no inciso III, do Art. 10. da lei Municipal nº 8.485, de 27 de dezembro de 1962, e declarado extinto neste Decreto.

PAPITULO III

Do Gabinete do Secretário

Art. 6º O Gabinete do Secretário, além de outras atribuições, tem a seu cargo:

I - auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e burocráticos de su competência;

II - elaborar os documentos que o Secretário determinar;

III - auxiliar o Secretário em sua representação social.

Art. 7º Integram o Gabinete do Secretário, um, Assistente do Secretário, símbolo DDI e os servidores eventualmente locados no órgão.

CAPITULO IV

Da competência cumulativa dos Departamentos

Art. 8º Compete cumulativamente aos Departamentos :

I - propor medidas de ordem institucional ou burocrática para aperfeiçoamento e modernização dos serviços jurídicos da Prefeitura;

II - uniformizar mediante a coordenação do secretário os Pronunciamentos da Secretária;

III - opinar excepcionalmente sobre matéria não relacionada com a competência privativa quando o Secretário lhes determinar;

IV - colaborar por determinação do Secretário da elaboração de documentos e trabalhos de natureza jurídicas;

V - oferecer sugestões ao Diretor do Departamento de Consultoria geral para a aquisição de livros, revistas e coletâneas de leis necessárias à ampliação e atualização da Biblioteca e relacionados com o serviços jurídicos da prefeitura;

VI - colaborar para a publicação da Revista da Secretária de Assuntos Jurídicos;

VII - sugerir reformas de leis e regulamentos municipais no sentido de aperfeiçoá-los e garantir-lhe a homogeneidade;

VIII - fornecer elementos para a Assessoria de Organização e Orçamento tendo em vista a elaboração da proposta orçamentária da Secretária;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 9º Aos Diretores incumbe superintender, orientar coordenar e controlar a execução dos serviços de competência dos Departamentos e em especial são suas atribuições:

I - cumprir as determinações do prefeito e do Secretário;

II - racionalizar a tramitação de papeis, documentos e procedimentos administrativos;

III - sugerir medidas para articulação dos Departamentos entre si e com as outras repartições da Prefeitura;

IV - requisitar processos administrativos ou judiciais;

V - ordenar a execução de serviços jurídicos aos Procuradores;

VI - determinar a prorrogação ou antecipação do horário normal do trabalho, ouvido previamente o Secretário de Assuntos Jurídicos;

VII - opinar obrigatoriamente sobre os pareceres dos Procuradores e encaminhá-los;

VIII - estabelecer normas internas de serviço;

IX - propor a liberação das verbas e materiais necessários ao funcionamento dos serviços.

DECRETO Nº 9477 DE 20 DE JUNHO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições.

CAPÍTULO V

Do Departamento de Consultoria Geral

Art. 10. Compete privativamente ao Departamento de Consultoria Geral:

I - emitir pareceres em casos que suscitem indagação jurídica relevantes;

II - proceder as desapropriações amigáveis, doações, investiduras, permutas, compras e vendas, do interesse do Município;

III - opinar sobre todos os assuntos e questões de interesse do Município relativas a bens móveis e imóveis, desde que solicitado;

IV - minutar contratos e convênios a serem celebrados pelo Município ou, o Prefeito o determinar pelo órgãos da administração indireta;

V - opinar matéria relativa a vantagens, direitos, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores municipais, quando houver divergências na apreciação dos assuntos pelos órgãos competentes da Secretária de Administração;

VI - opinar, quando solicitado, em casos em que de trata de aplicação de penas disciplinares;

VII - manter atualizados ementários de legislação, pareceres, decisões e de outros documentos que possam interessar as atividades da Secretária e do Município;

VIII - manter Biblioteca jurídica especializada em direito administrativo, direito fiscal e em outras disciplinas jurídicas correlatas que tenham conexão imediata com a Administração Municipal;

IX - exercer atribuições correlatas.

Art. 11. O setor de Biblioteca é subordinado ao Departamento de Consultoria Geral.

CAPITULO VI

Do Departamento de Procuradoria Geral

Art. 12. Compete privativamente ao Departamento de Procuradoria Geral:

I - propor as ações do interesse do Município, com exceção dos executivos fiscais;

II - promover a defesa judicial do Município perante qualquer instância judiciária;

III - minutar quando solicitado às informações em Mandados de Segurança requeridos contra ato de autoridade municipal, exceto sobre matéria fiscal;

IV - requisitar de qualquer repartição municipal as informações e documentos necessários à defesa do Município;

V - exercer atribuições correlatas.

CAPÍTULO VII

Do Departamento dos Assuntos Fiscais

Art. 13. Compete privativamente ao Departamento dos Assuntos Fiscais:

I - promover a cobrança da dívida ativa ou de qualquer crédito do Município inclusive os débitos remanescentes de exercícios fundos;

II - emitir pareceres sobre assuntos fiscais, quando solicitados;

III - oficiar em todas as causa, contenciosas ou administrativas, em que seja interessada, diretamente, a Fazenda Municipal;

IV - apresentar à Secretária de Finanças as sugestões que entender convenientes para o aperfeiçoamento do serviço de cobrança da dívida ativa do Município;

V - exercer atribuições correlatas.

Art. 14. As atribuições do Departamento dos Assuntos Fiscais estabelecidas no item I, do artigo anterior, serão exercidas sem prejuízo da competência da Secretaria de Finanças de coordenar e superintender -a cobrança da divirta ativa do Município e de fixar as diretrizes básicas para a defesa dos interesses fiscais em Juízo.

CAPITULO VIII

Do Serviço de Administração

Art. 15. Ao Serviço de Administração competem as atividades executivas de documentação, comunicações arquivo pessoal, material, orçamento, conservação e segurança das instalações, transportes e outras relativas à secretaria.

Art. 16. São atribuições do Serviço de Administração:

I - providenciar o protocolo e andamento de processos e o arquivo de papeis;

II - reunir os dados necessários para que o Secretário possa a qualquer momento informarão Prefeito sobre a utilização das dotações orçamentárias da Secretária;

III - instituir e administrar um sistema de assentamentos funcionais relativos ao pessoal da Secretaria, e estabelecer o controle da freqüência dos funcionários burocráticos;

IV - instituir e administrar o cadastro patrimonial da Secretaria;

V - estabelecer normas para a conservação, segurança e limpeza das instalações da Secretária e inclusive promover utilização do espaço disponível;

VI - comprar, guardar e distribuir o material utilizado na Secretária;

VII - manter o registro do material de expediente usado ou disponível;

VIII - estabelecer pautas de consumo para diversos órgãos da Secretária, com aprovação do Secretário;

IX - exercer atribuições correlatas.

CAPÍTULO IX

Art. 17. À medida que vagarem, os cargos de Procurador, nível PJ, serão extintos automaticamente.

Art. 18. São vedadas em qualquer hipótese, a nomeação interina de procuradores e a contratação de Advogados para exercer funções da Secretária de Assuntos Jurídicos.

Art. 19. Ficam mantidos para a classe de procuradores nível PJ, os vencimentos atuais das classes dos cargos de provimento efetivo que requerem formação universitária.

Art. 20. As leis orçamentárias do Município incluirão anualmente dotação para a publicação da Revista das Secretária de Assuntos Jurídicos.

Art. 21. Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos lotar os Procuradores nos diversos Departamentos.

Art. 22. Os cargos de Diretor do Departamento de Consultoria Geral, de Diretor do Departamento de procuradoria Geral e de Diretor do Departamento de Assuntos Fiscais serão providos em Comissão pelo Prefeito, mediante prévia indicação do Secretário de Assuntos Jurídicos.

Art. 23. Os cargos omissos resolvidos, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos ressalvados os da competência exclusiva do Prefeito.

Art. 24. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as anteriores normas referentes aos Procuradores do Município e a Secretária de Assuntos Jurídicos, constantes das Leis nº 3.121, de 3 de setembro de 1962 e Anexos, 8485, de 27 de dezembro de 1962 e Regulamento, respectivamente e demais disposições em contrário.

Recife, 20 de junho de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ISAAC PEREIRA DA SILVA

Secretário de Finanças

REYNALDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DO RECIFE

Classificação:

Classe única: PROCURADOR

Nível: PJ

Síntese das atribuições inerentes ao cargo:

Dar assistência jurídica à autoridade hierarquicamente superior; o colaborar com órgãos da Administração Municipal na elaboração de normas, instruções e orientações de serviço que envolvam a aplicação de princípios jurídicos, propor as ações de interesse do Município; promover a defesa do Município em Juízo, ou fora dele; emitir pareceres especializados sobre assunto de natureza jurídica; elaborar anteprojetos de leis e de decretos; minutar portarias, contratos administrativos e de qualquer outra espécie; convênios e outros atos ou documentos necessários; processar as desapropriações autorizadas e ajustadas; formalizar juridicamente as dotações do interesse do Município; participar de Comissões de Inquérito; realizar e dirigir estudos e pesquisas de doutrinas, legislação e jurisprudência; opinar sobre a interpretação de textos legais; promover judicialmente a cobrança da divida ativa ou de qualquer crédito do Município; minutar as informações em Mandados de Segurança impetrados contra ato de autoridade municipal ; opinar sobre matéria referente aos direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores municipais; orientar auxiliares das Secretária de Assuntos Jurídicos; exercer atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

RETIFICAÇÕES:

No subanexo IV - 6 - Subvenções Sociais Unidade Orçamentária 2-08-03. Para fins culturais. Quadro Discriminativo das Subvenções Sociais. Elemento 3.2.1.0. Subelemento 3.2.1.5.-Instituições Privadas - Códigos Funcional 67 - Geral 3.2.1.5 publicado no Diário Oficiais de 20 de março do corrente ano.

ONDE SE LÊ: Terreiro Santa Bárbara NCr$ 600,00

LEIA-SE: Sociedade Seita Africana Santa Bárbara Chabá - NCr$ 600,00

Divisão de Comunicações e Arquivo, Recife, 20 de junho de 1969

IRACEMA A. MACHADO

Diretor

Das disposições gerais e transitórias:

No Subanexo IV - 7 Quadro discriminativo das Subvenções Sociais. Para fins Educacionais. Quadro 2.08.03. Código Funcional 69. Geral 3.2.1.5, publicado no Diário Oficial de 21 de março do corrente ano.

ONDE SE LÊ: Colégio Erskine, para custeio dos estudos de Sueli Maria Pereira Guimarães NCr$ 300,00

Divisão de Comunicação e Arquivo, Recife, 20 de junho de 1963

IRACEMA A. MACHADO

Diretor