Decreto Nº 09479

Número do decreto:09479

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECERTO Nº 9479, DE 9 DE JULHO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e em face do que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786, de 21 de março de 1956.

DECRETA:

Art. 1º São declarados de necessidade e utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados à Travessa do Forte, nºs. 55, 57, 65 e 67, desta cidade.

Art. 2º As despesas necessárias à efetivação da presente desapropriação correrão por conta dos recursos financeiros do Município.

Art. 3º Para os fins de que trata o artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de julho de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA

Secretário de Assuntos Jurídicos